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Estatuto social de associação: o que deve conter e como redigir

Por Ítalo Robson Dias. Publicado em . Leitura de 3 minutos.

Mãos folheando um caderno sobre a mesa, com óculos e caneta ao lado

O estatuto social é o documento que organiza a associação. Segundo o artigo 54 do Código Civil, ele deve conter a denominação, os fins e a sede, os requisitos para admissão e exclusão de associados, seus direitos e deveres, as fontes de recursos, a estrutura dos órgãos, as regras de alteração e dissolução e a forma de aprovação das contas.

Para que serve o estatuto

O estatuto funciona como a constituição interna da entidade. Ele diz quem pode participar, quem decide, como as decisões são tomadas e o que acontece quando há divergência. Quando é claro, evita disputas. Quando é vago ou desatualizado, vira motivo de conflito em assembleia.

Itens obrigatórios segundo o Código Civil

O artigo 54 do Código Civil (Lei 10.406/2002) lista o conteúdo mínimo do estatuto das associações:

  1. A denominação, os fins e a sede da associação.
  2. Os requisitos para a admissão, a demissão e a exclusão dos associados.
  3. Os direitos e os deveres dos associados.
  4. As fontes de recursos para a manutenção da entidade.
  5. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos.
  6. As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
  7. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Cláusulas que mais geram conflito

Admissão e exclusão de associados

Defina critérios objetivos e o procedimento de defesa antes de qualquer exclusão. Regras vagas dão margem a disputas.

Mandatos e eleições

Indique a duração dos mandatos, a possibilidade de reeleição, o processo de candidatura e o quórum de votação.

Convocação de assembleias

O estatuto deve informar quem convoca, com qual antecedência, por qual meio e com qual quórum a assembleia delibera. Para destituir administradores e alterar o estatuto, o Código Civil exige assembleia especialmente convocada para esse fim.

Destino do patrimônio na dissolução

Quando a associação é dissolvida, o patrimônio líquido deve ter o destino previsto no estatuto, que costuma ser outra entidade de fins não econômicos. Se o estatuto for omisso, a lei indica uma instituição de fins idênticos ou semelhantes.

Como redigir um estatuto que funciona

  • Use linguagem simples. Os associados precisam entender o que estão aprovando.
  • Escreva regras possíveis de cumprir. Prazos e quóruns irreais viram letra morta.
  • Separe o que é do estatuto e o que é do regimento interno. Detalhes de rotina ficam no regimento.
  • Leia o texto em voz alta na assembleia antes da votação.
  • Revise o documento de tempos em tempos. Entidades mudam e o estatuto precisa acompanhar.

E o estatuto de cooperativa?

O estatuto de uma cooperativa segue a Lei 5.764/1971, que traz uma lista própria de itens obrigatórios, como o capital, o valor das cotas-partes, a forma de devolução das sobras e a composição dos órgãos. Veja o contexto no guia como criar uma cooperativa.

Aprovação e registro

O estatuto é aprovado em assembleia e registrado junto com a ata. O fluxo completo está em como abrir uma associação. Alterações posteriores também seguem para registro, e a forma de aprovar mudanças deve constar no próprio estatuto.

A CONTEP elabora e atualiza estatutos com linguagem acessível e ajustados à realidade de cada entidade. Peça uma orientação pelo WhatsApp. As análises jurídicas finais devem ser feitas por advogado.

Retrato de Ítalo Robson Dias

Ítalo Robson Dias

Consultor de associativismo e cooperativismo, engenheiro agrônomo pela UFC e sócio administrador da CONTEP desde 2005, com mais de 25 anos de atuação e mais de 10.000 horas de consultorias, palestras e treinamentos.

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