Como criar uma cooperativa: requisitos, etapas e documentos
Para criar uma cooperativa singular, a Lei 5.764/1971 exige no mínimo 20 pessoas físicas. O grupo faz o estudo de viabilidade, aprova o estatuto e elege os órgãos em assembleia de fundação, registrada em ata. Em seguida, arquiva os documentos na Junta Comercial e solicita o CNPJ para começar a operar.
O que é uma cooperativa
A cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, regida pela Lei 5.764/1971 e pelos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil. Os cooperados se unem para uma atividade econômica de interesse comum, como produzir, comercializar, prestar serviços ou comprar insumos em conjunto.
Entre as características previstas em lei estão a adesão voluntária, o capital dividido em cotas-partes, o voto por pessoa, independentemente do capital, e o retorno das sobras líquidas proporcionalmente às operações de cada cooperado. O cooperativismo brasileiro organiza as cooperativas em ramos, como agropecuário, crédito, consumo, saúde, trabalho e transporte. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) reúne informações sobre cada um.
Quantas pessoas são necessárias
- Cooperativa singular: no mínimo 20 pessoas físicas, conforme a Lei 5.764/1971.
- Cooperativa de trabalho: no mínimo 7 sócios, conforme a Lei 12.690/2012.
- Cooperativa central ou federação: formada por cooperativas singulares, com número mínimo próprio previsto em lei.
- Cooperativa de crédito: possui regras próprias e supervisão do Banco Central do Brasil.
O número mínimo é apenas o ponto de partida. Antes de convocar a assembleia, confirme o ramo da atividade e o enquadramento correto.
Etapas para criar uma cooperativa
- Sensibilize e reúna os interessados. Apresente a ideia, explique direitos e deveres e confirme quem realmente quer participar.
- Faça o estudo de viabilidade. Avalie mercado, volume de produção ou serviço, custos, estrutura necessária e capital inicial.
- Elabore o estatuto social. Ele define objetivos, admissão e saída de cooperados, capital, assembleias e órgãos.
- Realize a assembleia geral de constituição. Os fundadores aprovam o estatuto, subscrevem o capital e elegem os órgãos de administração e de fiscalização.
- Registre a ata. O ato constitutivo, em forma de ata ou instrumento público, deve conter dados dos fundadores, denominação, sede, objeto, capital e eleitos.
- Arquive na Junta Comercial e solicite o CNPJ. Depois, verifique inscrições estadual e municipal e licenças conforme a atividade.
- Inicie as operações com rotina de gestão. Defina quem registra as operações, quem presta contas e quando as assembleias acontecem.
Capital social e fundos obrigatórios
O capital social é formado pelas cotas-partes subscritas pelos cooperados. A lei também prevê dois fundos obrigatórios: o Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades, e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates). Ambos são formados por percentuais mínimos das sobras líquidas, definidos na Lei 5.764/1971, e são indivisíveis entre os cooperados.
Erros que travam a criação
Reunir pessoas sem um objetivo econômico comum
Se o grupo não tem uma atividade conjunta clara, talvez uma associação seja o formato mais adequado.
Subestimar o capital e os custos iniciais
Sem um planejamento financeiro básico, a cooperativa nasce sem fôlego para o primeiro ano.
Não preparar os cooperados
Cooperados que não entendem seus direitos e deveres deixam de participar das assembleias, e a gestão se concentra em poucas pessoas.
Como a CONTEP ajuda
A CONTEP acompanha a constituição de cooperativas desde a mobilização do grupo até a assembleia de fundação e a organização da gestão. Veja a página de serviços, leia as dúvidas frequentes ou converse com a equipe pelo WhatsApp.
Ítalo Robson Dias
Consultor de associativismo e cooperativismo, engenheiro agrônomo pela UFC e sócio administrador da CONTEP desde 2005, com mais de 25 anos de atuação e mais de 10.000 horas de consultorias, palestras e treinamentos.
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