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Associação ou cooperativa: qual a diferença e qual escolher

Por Ítalo Robson Dias. Publicado em . Leitura de 3 minutos.

Vista de cima de pessoas reunidas em uma mesa redonda com papéis e anotações

A associação reúne pessoas para fins não econômicos, como representação, cultura ou desenvolvimento comunitário, e não distribui lucros. A cooperativa é uma sociedade de pessoas com atividade econômica, em que os cooperados trabalham ou comercializam juntos e recebem as sobras proporcionalmente às suas operações. A escolha depende do objetivo do grupo.

Comparação lado a lado

CritérioAssociaçãoCooperativa
FinalidadeFins não econômicos, como representação, cultura, defesa de interesses e desenvolvimento local.Atividade econômica em benefício dos cooperados.
Base legalCódigo Civil, artigos 53 a 61.Lei 5.764/1971 e Código Civil, artigos 1.093 a 1.096.
RegistroCartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.Junta Comercial.
Número mínimoNão fixado de forma expressa no Código Civil. Confirme no cartório.20 pessoas físicas (singular). Cooperativas de trabalho: 7 sócios.
Resultado financeiroNão há divisão de lucros entre os associados.Sobras líquidas devolvidas conforme as operações de cada cooperado, após os fundos obrigatórios.
VotoRegras definidas no estatuto.Um voto por cooperado, independentemente do capital.
CapitalNão há capital social dividido em cotas.Capital formado por cotas-partes.

Quando uma associação faz mais sentido

  • O grupo quer representar interesses, defender direitos ou promover ações coletivas.
  • O objetivo é cultural, social, comunitário ou de capacitação.
  • Os participantes não pretendem dividir resultados financeiros entre si.
  • A entidade vai captar recursos para projetos e prestar contas de seu uso.

Quando uma cooperativa faz mais sentido

  • Os participantes querem produzir, vender, comprar ou prestar serviços em conjunto.
  • Cada um continua com sua atividade, mas ganha escala atuando coletivamente.
  • O grupo deseja dividir as sobras conforme a participação de cada cooperado.
  • Há volume e organização suficientes para sustentar uma atividade econômica contínua.

Três perguntas para decidir

  1. O grupo vai exercer uma atividade econômica em conjunto ou apenas representar interesses?
  2. Os participantes esperam receber parte do resultado financeiro?
  3. Há pessoas suficientes e organização para cumprir as exigências de cada formato?

Se as respostas ainda estão confusas, vale conversar com um consultor antes de redigir o estatuto. Escolher o formato errado significa refazer documentos e registros.

E as centrais de negócios?

Empresas independentes que querem comprar e vender juntas podem se organizar em uma central de negócios, que se estrutura como associação ou cooperativa conforme o objetivo do grupo. Entenda no artigo central de negócios: o que é e como funciona.

Próximos passos

Depois de escolher o formato, siga o passo a passo para abrir uma associação ou para criar uma cooperativa. Para uma orientação sobre o seu caso, fale com a CONTEP pelo WhatsApp.

Fontes para consulta: Código Civil (Lei 10.406/2002) e Lei 5.764/1971.

Retrato de Ítalo Robson Dias

Ítalo Robson Dias

Consultor de associativismo e cooperativismo, engenheiro agrônomo pela UFC e sócio administrador da CONTEP desde 2005, com mais de 25 anos de atuação e mais de 10.000 horas de consultorias, palestras e treinamentos.

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