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Conselho fiscal: o que faz, quem pode ser membro e como funciona em associações e cooperativas

Por Ítalo Robson Dias. Publicado em . Leitura de 3 minutos.

Três pessoas conferindo comprovantes e uma calculadora sobre a mesa

O conselho fiscal é o órgão que fiscaliza a gestão financeira da entidade. Ele examina balancetes, contas e documentos, confere se os recursos foram usados conforme o estatuto e a assembleia e emite parecer para os associados. Sua composição e suas atribuições constam do estatuto e, nas cooperativas, da Lei 5.764/1971.

Para que serve o conselho fiscal

O conselho fiscal protege o patrimônio coletivo. Ele não administra a entidade: acompanha quem administra. Com seu trabalho, a assembleia recebe uma análise independente antes de aprovar as contas, o que aumenta a confiança dos associados e reduz o risco de erros e de conflitos.

Em associações

O Código Civil exige que o estatuto defina a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas, mas não torna o conselho fiscal obrigatório. Na prática, a maior parte das associações o prevê no estatuto, com número de membros, mandato, impedimentos e competências. Consulte o Código Civil (Lei 10.406/2002) e o estatuto da sua entidade.

Em cooperativas

A Lei 5.764/1971 prevê que a administração da cooperativa seja fiscalizada de forma contínua e minuciosa por um conselho fiscal, formado por três membros efetivos e três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela assembleia geral, com reeleição limitada a um terço dos componentes. Confira o texto da lei e o estatuto, porque regras específicas podem variar conforme o tipo de cooperativa.

O que o conselho fiscal faz na prática

  • Examina balancetes, extratos, notas e comprovantes.
  • Verifica se as despesas respeitam o orçamento e o estatuto.
  • Acompanha a prestação de contas da diretoria.
  • Emite parecer escrito para a assembleia, recomendando aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas.
  • Aponta irregularidades e sugere melhorias nos controles.

Quem pode ser membro

As regras estão no estatuto. Em geral, o membro deve ser associado em dia com suas obrigações, e não pode ocupar cargo na diretoria nem ser parente próximo dos diretores, para preservar a independência. Mandatos e hipóteses de impedimento devem estar claros no documento.

Como fazer o parecer

  1. Receba os documentos com antecedência e anote as dúvidas.
  2. Reúna-se com o tesoureiro e a diretoria para esclarecê-las.
  3. Registre a análise em ata do conselho.
  4. Escreva o parecer em linguagem clara, com a conclusão e as ressalvas, e entregue antes da assembleia.
  5. Apresente o parecer aos associados durante a assembleia, seguindo o roteiro da ata de assembleia.

Erros comuns

  • Aprovar contas sem examinar documentos.
  • Receber os relatórios na véspera da assembleia.
  • Conselheiros sem treinamento para ler balancetes.
  • Falta de registro do trabalho em ata.

Como a CONTEP ajuda

A CONTEP treina conselhos fiscais e tesoureiros e ajuda a montar relatórios claros para a assembleia. Veja o serviço de gestão financeira para associações e cooperativas ou converse com a equipe pelo WhatsApp.

Retrato de Ítalo Robson Dias

Ítalo Robson Dias

Consultor de associativismo e cooperativismo, engenheiro agrônomo pela UFC e sócio administrador da CONTEP desde 2005, com mais de 25 anos de atuação e mais de 10.000 horas de consultorias, palestras e treinamentos.

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