Conselho fiscal: o que faz, quem pode ser membro e como funciona em associações e cooperativas
O conselho fiscal é o órgão que fiscaliza a gestão financeira da entidade. Ele examina balancetes, contas e documentos, confere se os recursos foram usados conforme o estatuto e a assembleia e emite parecer para os associados. Sua composição e suas atribuições constam do estatuto e, nas cooperativas, da Lei 5.764/1971.
Para que serve o conselho fiscal
O conselho fiscal protege o patrimônio coletivo. Ele não administra a entidade: acompanha quem administra. Com seu trabalho, a assembleia recebe uma análise independente antes de aprovar as contas, o que aumenta a confiança dos associados e reduz o risco de erros e de conflitos.
Em associações
O Código Civil exige que o estatuto defina a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas, mas não torna o conselho fiscal obrigatório. Na prática, a maior parte das associações o prevê no estatuto, com número de membros, mandato, impedimentos e competências. Consulte o Código Civil (Lei 10.406/2002) e o estatuto da sua entidade.
Em cooperativas
A Lei 5.764/1971 prevê que a administração da cooperativa seja fiscalizada de forma contínua e minuciosa por um conselho fiscal, formado por três membros efetivos e três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela assembleia geral, com reeleição limitada a um terço dos componentes. Confira o texto da lei e o estatuto, porque regras específicas podem variar conforme o tipo de cooperativa.
O que o conselho fiscal faz na prática
- Examina balancetes, extratos, notas e comprovantes.
- Verifica se as despesas respeitam o orçamento e o estatuto.
- Acompanha a prestação de contas da diretoria.
- Emite parecer escrito para a assembleia, recomendando aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas.
- Aponta irregularidades e sugere melhorias nos controles.
Quem pode ser membro
As regras estão no estatuto. Em geral, o membro deve ser associado em dia com suas obrigações, e não pode ocupar cargo na diretoria nem ser parente próximo dos diretores, para preservar a independência. Mandatos e hipóteses de impedimento devem estar claros no documento.
Como fazer o parecer
- Receba os documentos com antecedência e anote as dúvidas.
- Reúna-se com o tesoureiro e a diretoria para esclarecê-las.
- Registre a análise em ata do conselho.
- Escreva o parecer em linguagem clara, com a conclusão e as ressalvas, e entregue antes da assembleia.
- Apresente o parecer aos associados durante a assembleia, seguindo o roteiro da ata de assembleia.
Erros comuns
- Aprovar contas sem examinar documentos.
- Receber os relatórios na véspera da assembleia.
- Conselheiros sem treinamento para ler balancetes.
- Falta de registro do trabalho em ata.
Como a CONTEP ajuda
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Ítalo Robson Dias
Consultor de associativismo e cooperativismo, engenheiro agrônomo pela UFC e sócio administrador da CONTEP desde 2005, com mais de 25 anos de atuação e mais de 10.000 horas de consultorias, palestras e treinamentos.
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